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25 de Abril de 2024

Dr. Daniel Ribeiro é entrevistado para falar sobre indenizações contra o Estado.

Programa teve intuito de instruir o público a como proceder caso haja desrespeito aos direitos

Publicado por Daniel Ribeiro
há 5 anos

O Dr. Daniel Ribeiro foi chamado a participar do programa Justiça, produzido pela Rádio Justiça, no Supremo Tribunal Federal – STF, na tarde dessa terça-feira, dia 04 de junho de 2019 para falar sobre a possibilidade de indenização pela má prestação de serviços públicos.

O programa abordaria inicialmente a possibilidade de indenização por danos causados pela má conservação nas vias públicas e rodovias federais, mas se estendeu além do previsto, abordando também problemas da saúde pública e questões relativas a segurança de serviços privados.

A possibilidade de indenização pela má conservação das estradas e rodovias

O Dr. Daniel Ribeiro esclareceu, inicialmente, o fato de que a União, os Estados, DF e Municípios têm o dever de manter em boas condições, as vias que estão em suas competências territoriais. Eventuais acidentes ou quaisquer danos causados buracos, erros em sinalização ou más condições de conservação, devem ser indenizados pelo Estado.

A própria Constituição estabelece que a má prestação do serviço público deve ser indenizada, é o que diz o parágrafo 6º do artigo 37 do texto constitucional.

§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Para buscar a indenização é preciso observar se não existe algum caso em que há exclusão da responsabilidade do Estado (caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima).

O Direito a ser indenizado também está presente no próprio Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503, de 1997, em seu artigo , parágrafo 3º:

§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

Portanto, principalmente os órgãos que cuidam do trânsito, incluindo os responsáveis pela sinalização e manutenção da pista, são diretamente responsável pelo bem-estar e segurança do cidadão.

O medo que as pessoas possuem de processar o Estado

Dentro dessa linha de raciocínio, o Dr. Daniel foi questionado sobre a burocracia e o medo que as pessoas têm de um processo contra o Estado, com medo de ser um processo praticamente perdido ou extremamente burocrático.

Explicou que a sistemática dos processos contra o Estado pode causar medo ao cidadão, pois os advogados estatais são procuradores concursados, o que faz as pessoas acharem que perderão o processo. Isso não é verdade! Os processos de indenização contra o Estado costumam até mesmo a serem vencidos mais facilmente pelo cidadão, devido ao fato de a responsabilidade do Estado ser objetiva, ou seja, não depender se o servidor causou o dano por vontade própria ou não, mas sim que o dano se materializou.

Em segundo lugar, é preciso entender que os processos contra o Estado naturalmente demoram um tempo maior para terminar. Isso acontece porque o Estado possui duas garantias processuais: a primeira são s prazos em dobro, ou seja, todos os prazos para o Estado se manifestar no processo são em dobro. A segunda é o que chamamos de remessa necessária, significa que se o Estado perder o processo na primeira instância, automaticamente, esse processo subirá para a segunda instância. Diferente do que acontece com os processo contra pessoas físicas, em que temos liberdade para não entrar com recursos.

O que fazer caso eu tenha direito a uma indenização contra o Estado?

Segundo explicitado pelo Dr. Daniel Ribeiro, mais importante até mesmo do que as pessoas saberem que possuem um determinado Direito, é saber comprovar essa situação perante o juiz que julgará o caso.

Então, busque ter todas as provas com antecedência: fotos, vídeos, documentos, comprovantes testemunhas, boletim de ocorrência, entre outros. Quanto mais meios de prova você conseguir juntar antes mesmo de entrar com o processo, melhor!

Além disso, é indispensável procurar um advogado com experiência técnica na área em que você se busca essa indenização. Isso definitivamente aumentará suas chances de vitória, pois o profissional não tem experiência só com as regras que garantem o Direito, mas também com as estratégias processuais.

Entrevista na íntegra

O conteúdo da entrevista você encontra no Link abaixo, com trechos em vídeo e áudio completo.

http://danielribeiroadv.com/dr-daniel-ribeiro-entrevista-stf-indenizacao-do-estado/

Dr. Daniel Ribeiro – Advogado com atuação no Direito Público para defender questões empresariais

Instagram: @danielribeiro3

Site: danielribeiroadv.com


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